Ecossistema Lusófono de Gestão de Incidentes

Governo Local | Lusofonia

Enquadramento

Os governos locais estão sujeitos às leis nacionais de proteção de dados e, em alguns países, a regimes específicos de cibersegurança.

Leitura comparada

O governo local nos regimes nacionais

Em Portugal, os municípios são, em regra, entidades públicas relevantes do Regime Jurídico da Cibersegurança e estão sujeitos ao RGPD, com as especificidades tratadas em cibersegurancamunicipal.pt. Nos restantes países de língua portuguesa, o enquadramento dos governos locais decorre das leis nacionais de proteção de dados e dos quadros de cibersegurança em vigor ou em preparação.

País ou territórioDiploma de referênciaProteção de dadosEstado
PortugalRGPD e Lei n.º 58/2019CNPDRegime consolidado
BrasilLei n.º 13.709/2018 (LGPD), artigo 48.ºANPDRegime consolidado
AngolaLei n.º 22/11, de 17 de junhoAgência de Protecção de Dados (APD)Em revisão
MoçambiqueLei n.º 3/2017, de 9 de janeiro (Transações Eletrónicas)INTICEm processo legislativo
Cabo VerdeLei n.º 133/V/2001, alterada pelas Leis n.º 41/VIII/2013 e n.º 121/IX/2021CNPD de Cabo VerdeRegime em vigor, revisto em 2021
São Tomé e PríncipeLei n.º 03/2016, de 10 de marçoAgência Nacional de Protecção de Dados Pessoais (ANPDP)Regime em vigor
Macau (RAEM)Lei n.º 8/2005 (proteção de dados pessoais)Serviço de proteção de dados pessoais da RAEMRegime consolidado
Guiné-Bissau, Timor-Leste e Guiné EquatorialQuadros em evoluçãoA identificar caso a casoEm evolução

Enquadramento verificado em setembro de 2026 em fontes oficiais e especializadas. A informação tem natureza geral e não dispensa a análise por advogado habilitado em cada jurisdição.

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